DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS PELO PERÍODO DE 30 DIAS E RECEBIMENTO DE 1/3 CONSTITUCIONAL E RECEBIMENTO DE 13º SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RERS 650.898 (TEMA 484 STF)`` DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta de instituir o direito ao gozo de férias de 30 dias, recebimento do 1/3 constitucional e do 13º salário aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal está em conformidade com a decisão do STF no RERS 650.898. Tal medida visa garantir a equiparação de direitos entre os agentes políticos e os demais servidores públicos, promovendo a valorização e o reconhecimento do trabalho desempenhado por esses profissionais. Além disso, contribui para a transparência e a moralidade na gestão pública.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2025 11:30:28 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 05/05/2025 11:30:41 | 1ª VOTAÇÃO | 005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (20/02/2025 À 20/06/2025) DE 5 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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